DOE de 29/06/2018
Prorroga a vigência da Pauta de Preços Mínimos n° 01/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para conclusão de estudos que visem a melhor adequação aos preços de mercado dos valores de referência para fixação da base de cálculo do ICMS incidente sobre operações com produto in natura e sobre prestações de serviço de transporte.
CONSIDERANDO o disposto no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada, até 30 de setembro de 2018, a vigência da Pauta de Preços Mínimos n° 01/2018.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de junho de 2018.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
