O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilize o pagamento tempestivo, em função do recesso bancário, do ICMS ITCMD e IPVA, com vencimento em 20 e 21 de junho de 2019;
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6° do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, para até o dia 24 do mês de junho de 2019, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD e IPVA, com vencimento em 20 e 21 de junho de 2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de junho de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda