O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem, em função do recesso bancário, o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 9 e 10 de abril de 2020; e
CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6°, do art. 107, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, para o dia 13 de abril de 2020, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 9 e 10 de abril de 2020.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 07 de abril de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda