(DOE de 25/03/2013)
Altera a Resolução n° 001/2006-GSEFAZ, que disciplina a utilização e os procedimentos fiscais aplicáveis ao contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), às empresas fabricantes, importadoras, credenciadas a intervir e às empresas desenvolvedoras de programa aplicativo fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar a Resolução n° 001/2006-GSEFAZ, de modo a restringir o prazo de 24 meses para homologação do PAF-ECF aos contribuintes que utilizam ER-PAF-ECF versão 01.12 ou superior,
Resolve:
Art. 1° Alterar o item 5 da alínea “a” do inciso I do art. 103-A da Resolução n° 001/2006-GSEFAZ, de 1° de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“5. do Laudo de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal, emitido por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS 15, de 04 de abril de 2008, emitido em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, e com vigência mínima de três meses, com base na Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) versão 01.12 ou superior;”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2013.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 22 de março de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda