RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 009, DE 25 DE MARÇO DE 2024
(DOE de 27.03.2024)
APROVA a Pauta de Preços Mínimos n°002/2024, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços nela relacionados, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores mínimos que servem de base de cálculo para a cobrança do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias ou serviços relacionados na Pauta de Preços Mínimos; e
CONSIDERANDO a disposição contida no § 6°, do art. 19, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°20.686, de 28 de dezembro de 1999;
RESOLVE:
Art. 1° APROVAR a Pauta de Preços Mínimos n°002/2024, constante do Anexo Único desta Resolução, com os valores mínimos que servirão de base de cálculo do ICMS nas operações e prestações nela especificadas, praticadas no período de 1° de abril a 30 de junho de 2024.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ,produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 25 de março de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição
ANEXO ÚNICO
