O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos n° 40.661, de 04 de setembro de 2020; e n° 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de outubro e novembro, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;
CONSIDERANDO que os novos casos na Semana Epidemiológica n° 41 (atual), com apenas 04 dias, se mantiveram em patamar baixo, registrando 07 casos em média por dia.
CONSIDERANDO que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica n° 41 (atual), com apenas 04 dias, correspondente a uma queda de -20,5% em relação a duas semanas anteriores;
CONSIDERANDO que a média diária do número de novos óbitos na Semana Epidemiológica n° 41 (atual), com apenas 04 dias, se manteve em patamar baixo, registrando 01 óbito em média por dia.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de n° 31, de 30 de setembro de 2021, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2° Fica alterada a redação do “caput” e acrescido o § 5° ao art. 7°, alterada a redação do inciso II e acrescido o inciso XI ao § 1° do art. 9°-B, alterada a redação do § 8° do art. 10 da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° A Administração Pública, tanto em atividades essenciais quanto não essenciais do Poder Executivo Estadual, deve funcionar com todos os servidores e empregados públicos no trabalho presencial em suas unidades de lotação, observado o expediente regular e independentemente de convocação, ressalvados:
I – …………………………………………………………………
…………………………………………………………………….
§ 1° ………………………………………………………………
…………………………………………………………………….
§ 5° Para a administração pública não-essencial, permanece autorizada a abertura de todas as unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão – CEAC – com atendimento ao público de forma presencial e sem a necessidade de agendamento prévio.”(NR)
“Art. 9°-B. ………………………………………………………
§ 1° ………………………………………………………………
I – …………………………………………………………………
II – o limite de presença de público é de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estádio, e se o estádio for dividido em setores, a presença de público em cada setor deve obedecer ao mesmo percentual;
…………………………………………………………………….
XI – fica autorizada a utilização de materiais de torcida, a exemplo de bandeiras, faixas, instrumentos musicais e similares.
…………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 10. …………………………………………………………
§ 1° ………………………………………………………………
…………………………………………………………………….
§ 8° Em todos os casos, o retorno às atividades educacionais presenciais deve respeitar o uso de máscaras e o cumprimento dos protocolos sanitários.” (NR)
Art. 3° Ficam alterados os itens “h”, “m” e “v” da Tabela II do Anexo Único da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de outubro de 2021; 200° da Independência e 133° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde – SES,
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado – PGE
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial – SUPERPLAN
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe
YVETE LEITE
LIDE – Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
CRISTIANO BELTRÃO
FAMES – Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS – Universidade Federal de Sergipe
VALTER JOVINIANO SANTANA
UFS – Universidade Federal de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT – Universidade Tiradentes
RONILDO ALMEIDA
FECOMÉRCIO – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe
ANEXO ÚNICO
TABELA II
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS
|
ATIVIDADE |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
CAPACIDADE MÁXIMA |
OBSERVAÇÕES |
|
a) comércio em geral |
Sem restrição de horário de funcionamento |
75% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
|
b) concessionárias de veículos e motocicletas |
Sem restrição de horário de funcionamento |
75% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
|
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) |
Sem restrição de horário de funcionamento |
75% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
|
d) operadores turísticos |
Sem restrição de horário de funcionamento |
75% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
|
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal |
Sem restrição de horário de funcionamento |
75% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
|
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local |
Sem restrição de horário de funcionamento |
75% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana; |
|
g) shopping centers, galerias e centros comerciais |
Sem restrição de horário de funcionamento |
75% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana; |
|
h) administração pública não essencial |
Sem restrição de horário de funcionamento |
Sem restrição de capacidade, observadas as regras do art. 7° desta Resolução. |
– Para a administração pública não-essencial, permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) com atendimento ao público |
|
i) clubes sociais, esportivos e similares |
Sem restrição de horário de funcionamento |
75% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana Permitida a apresentação artística de pequeno porte com até 06 (seis) artistas; |
|
j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares |
Sem restrição de horário de funcionamento |
Etapa 1: a partir de 01.10.2021 até 600 pessoas em ambientes fechados até 900 pessoas em ambientes abertos |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana; |
|
Etapa 2: a partir de 01.11.2021 acima de 600 pessoas em ambientes fechados acima de 900 pessoas em ambientes abertos |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana; |
||
|
k) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares. |
Sem restrição de horário de funcionamento |
Etapa 1: a partir de 01.10.2021 até 600 pessoas em ambientes fechados até 900 pessoas em ambientes abertos |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana; |
|
Etapa 2: a partir de 01.11.2021 acima de 600 pessoas em ambientes fechados acima de 900 pessoas em ambientes abertos |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana; |
||
|
l) eventos esportivos, profissionais ou amadores, exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional |
Sem restrição de horário de funcionamento |
600 (seiscentas) pessoas em ambientes fechados sem restrição de capacidade em ambientes abertos |
– Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde; |
|
m) eventos de jogos profissionais de futebol |
Sem restrição de horário de funcionamento |
Até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estádio, exclusivamente para pessoas vacinadas ou com teste negativo de Covid-19, nos termos do art. 9°-B da Resolução CTCAE n° 16, de 15 de abril de 2021. |
– Permitida realização desde que observadas as regras do art. 9°-B da Resolução CTCAE n° 16, de 15 de abril de 2021. |
|
n) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares |
Sem restrição de horário de funcionamento |
Etapa 1: a partir de 01.10.2021 até 600 pessoas em ambientes fechados até 900 pessoas em ambientes abertos |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana; – Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9° da Resolução CTCAE n° 16, de 15 de abril de 2021. |
|
Etapa 2: a partir de 01.11.2021 acima de 600 pessoas em ambientes fechados acima de 900 pessoas em ambientes abertos |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana; |
||
|
o) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in |
Sem restrição de horário de funcionamento |
Permitido o funcio- namento, desde que obedecido protocolo sanitário específico |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
|
p) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais |
Sem restrição de horário de funcionamento |
75% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
|
q) atividades de treinamento de desporto profissional |
Sem restrição de horário de funcionamento |
Sem restrição de capacidade |
– Permitida realização desde que observadas as regras do art. 9°-B da Resolução CTCAE n° 16, de 15 de abril de 2021. |
|
r) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares |
Sem restrição de horário de funcionamento |
Etapa 1: a partir de 01.10.2021 até 600 pessoas em ambientes fechados até 900 pessoas em ambientes abertos |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana; |
|
Etapa 2: a partir de 01.11.2021 acima de 600 pessoas em ambientes fechados acima de 900 pessoas em ambientes abertos |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana; |
||
|
s) vaquejadas |
Sem restrição de horário de funcionamento |
600 (seiscentas) pessoas em ambientes fechados sem restrição de capacidade em ambientes abertos |
Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde; |
|
t) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. |
Sem restrição de horário de funcionamento |
Etapa 1: a partir de 01.10.2021 até 600 pessoas em ambientes fechados até 900 pessoas em ambientes abertos |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana; |
|
Etapa 2: a partir de 01.11.2021 acima de 600 pessoas em ambientes fechados acima de 900 pessoas em ambientes abertos |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana; |
||
|
u) parques de diversão, circo e similares |
Sem restrição de horário de funcionamento |
75% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana; |
|
v) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes |
Sem restrição de horário de funcionamento |
Sem restrição de capacidade |
– Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, com o uso de máscaras e o cumprimento dos protocolos sanitários e demais regras do art. 10 da Resolução CTCAE n° 16, de 15 de abril de 2021.” |
