O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos n° 40.661, de 04 de setembro de 2020; e n° 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores;
Considerando a necessidade de conter a disseminação do novo Coronavirus (COVID-19), com especial atenção para as áreas de maior potencial de contaminação; de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; de preservar a saúde pública e ao mesmo tempo de se adotar medidas que propiciem a retomada segura e gradativa de determinados setores da economia e da iniciativa privada;
Considerando o andamento da imunização da população sergipana contra a COVID-19 nas últimas semanas e a previsão de chegada de novas doses nos meses de julho e agosto, incluindo vários tipos de vacinas (imunizantes), permitindo o avanço para as próximas faixas etárias;
Considerando que houve redução significativa na média diária de novos casos na Semana Epidemiológica n° 30 (atual), correspondente a uma queda de -38,4% em relação á semana imediatamente anterior;
Considerando que houve redução na média diária das internações totais na Semana Epidemiológica n° 30 (atual), correspondente a uma queda de -17,8% em relação à semana imediatamente anterior;
Considerando que houve redução significativa da média diária do número de novos óbitos na Semana Epidemiológica n° 30 (atual), correspondente a uma queda de -38,7% em relação à semana imediatamente anterior;
RESOLVE:
Art. 1° ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, até a de n° 25, de 15 de julho de 2021, incluindo o toque de recolher, até ulterior deliberação do referido Comitê, obedecidas as alterações especificadas nesta Resolução.
Art. 2° Ficam alterados os §§ 1° e 4° do art. 3° da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° …………………………………………………………….
§ 1° O toque de recolher consiste na vedação, excepcional, emergencial e transitória, à circulação de pessoas e de veículos no horário de 0h às 5h, em todo o território sergipano, durante os dias de sexta a sábado, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável devidamente justificada.
§ 2° ………………………………………………………………..
………………………………………………………………………
§ 4° Os estabelecimentos de serviços e comerciais, inclusive lojas de conveniência, supermercados e congêneres, deverão encerrar as suas atividades até às 23h, de modo a garantir o deslocamento dos seus colaboradores às suas residências.
………………………………………………………………” (NR)
Art. 3° Ficam alterados os itens “a”, “t” e “u” da Tabela I e a Tabela II do Anexo Único da Resolução n° 16, de 15 de abril de 2021, que passam a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de julho de 2021; 200° da Independência e 133° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
Governador do Estado
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ
FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE
Superintendente Especial – SUPERPLAN
MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA
Secretária de Estado da Saúde – SES,
VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Estado – PGE
JOAQUIM FERREIRA
Fórum Empresarial de Sergipe
YVETE LEITE
LIDE – Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe
LYSANDRO PINTO BORGES
UFS – Universidade Federal de Sergipe
VALTER JOVINIANO SANTANA
UFS – Universidade Federal de Sergipe
CRISTIANO BELTRÃO
FAMES – Federação dos Municípios do Estado de Sergipe
SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO
UNIT – Universidade Tiradentes
RONILDO ALMEIDA
FECOMERCIO – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe
ANEXO ÚNICO
“RESOLUÇÃO N° 16, DE 15 DE ABRIL DE 2021
ANEXO ÚNICO
TABELA I
ATIVIDADES ESSENCIAIS
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ATIVIDADE |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
CAPACIDADE MÁXIMA |
OBSERVAÇÕES |
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a) açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana |
|
….. |
….. |
….. |
….. |
|
t) templos e atividades religiosas |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
Funcionamento permitido em todos os dias da semana. |
|
u) academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana – Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021. |
TABELA II
ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS
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ATIVIDADE |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
CAPACIDADE MÁXIMA |
OBSERVAÇÕES |
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a) comércio em geral |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana – Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados – Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021. |
|
b) concessionárias de veículos e motocicletas |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana. – Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021. |
|
c) demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana – Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021. |
|
d) operadores turísticos |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana – Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021. |
|
e) salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana – Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021. |
|
f) restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
– 50%, devendo os clientes permanecerem predominantemente sentados – Permanece autorizada a apresentação artística de pequeno porte, com até 04 (quatro artistas) – Permanece vedada a utilização de pistas de dança ou de espaços equivalentes |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana – Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021. – Permitida a entrega em domicílio (“delivery”) e retirada (“takeaway”) durante todos os dias da semana (incluindo o domingo), admitidos, no período do toque de recolher, somente os serviços de entrega em domicílio. |
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g) shopping centers, galerias e centros comerciais |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana – Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item. – Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados – Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021. |
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h) administração pública não essencial |
07h às 13h |
Sem restrição de capacidade, observadas as regras dos arts. 7° e 8° desta Resolução |
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i) clubes sociais, esportivos e similares |
Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana – Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021. |
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j) eventos corporativos, técnicos, científicos e similares |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
– 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos – 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 – Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9° da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021. |
|
k) eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares, não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares. |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
– 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos – 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 – Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9° da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021. |
|
l) eventos esportivos, a exemplo de corridas e similares |
Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico |
Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico |
– Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021 |
|
m) eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares |
Proibido o funcionamento em qualquer horário |
Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade |
– |
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n) eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in |
Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico |
Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico |
— |
|
o) cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana – Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021. |
|
p) casas noturnas, boates e similares |
Proibido o funcionamento em qualquer horário |
Proibido o funcionamento sob qualquer capacidade |
– |
|
q) atividades de treinamento de desporto profissional |
Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico |
Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico |
– Permitida a prática do desporto profissional em estádio para jogos de futebol nos termos da Portaria SES n° 103/2020 – Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público |
|
r) eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
– 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos – 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 – Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9° da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021. |
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s) vaquejadas |
Permitido o funcionamento, desde que obedecido protocolo sanitário específico |
Permitido o funcionamento, sem a presença de público, desde que obedecido protocolo sanitário específico |
– Permitida realização de vaquejadas, vinculados ao cumprimento de protocolos sanitários específicos, sem a presença de público, a partir de 10 de julho de 2021 |
|
t) eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
– 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos – 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana, a partir de 10 de julho de 2021 – Em todo caso, devem ser observadas as regras do art. 9° da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021. |
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u) parques de diversão, circo e similares |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
50% |
– Funcionamento permitido em todos os dias da semana – Em todo caso, devem ser observadas as regras dos arts. 3° e 4° da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021. – Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais. |
|
v) atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes |
– Nos dias com toque de recolher: 05h às 23h – Nos dias sem toque de recolher: sem restrição de horário |
A capacidade máxima deve respeitar o distanciamento de 1,5m entre os assentos, conforme art. 10 da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021 |
– Permanecem autorizadas as atividades administrativas de apoio, sem restrição de capacidade – Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, desde que respeitadas as datas e demais regras do art. 10 da Resolução CTCAE n° 16 , de 15 de abril de 2021.” |
