PORTARIA (T) SEFAZ N° 003, de 21 de janeiro de 2025
(DOE de 21.01.2025)
Dispõe sobre a incidência do IPVA para veículos novos adquiridos entre 21 e 31 de dezembro de 2024 e sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vencimento da Cota Única do IPVA, referente ao exercício de 2024, para tais veículos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, além do disposto no art. 37 do Decreto n° 3340, de 14 de dezembro de 1995 – RIPVA;
Considerando os apontamentos realizados por meio do Ofício n° 140101.0077.1917.0003/2025 NUIEF – SEFAZ;
Considerando o disposto nos arts. 97, § 1°, I, e 105, §§ 1° e 3°, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto nos arts. 10, § 3°, e 14, I, “a”, do Decreto n° 3340, de 14 de dezembro de 1995 – RIPVA;
Considerando, ainda, o disposto no Processo 0033512025-3,
RESOLVE:
Art. 1° É devido o IPVA, na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor total do imposto anual, para veículos novos adquiridos entre 21 e 31 de dezembro de 2024.
Art. 2° Para os veículos adquiridos na forma do artigo anterior, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da Cota Única do IPVA referente ao exercício de 2024, contados a partir da data de publicação desta portaria.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, durante o período referido no caput, não haverá a incidência dos acréscimos moratórios.
Art. 3° A prorrogação prevista no art. 2° não implica alteração das demais condições previstas na legislação aplicável ao IPVA, permanecendo inalteradas as demais obrigações e prazos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 21 de janeiro de 2025.
JESUS DE NAZARÉ DE ALMEIDA VIDAL
Secretário de Estado da Fazenda
