O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO as disposições do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991 e Protocolo ICMS 10, de 03 de abril de 1992, que dispõem sobre substituição tributária para operações com cerveja;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores dos produtos refrigerantes, cerveja e chope comercializados no Estado do Amapá;
CONSIDERANDO a solicitação de inclusão de novos produtos conforme Processo n° 28730.0148582018-9;
RESOLVE:
Art. 1° Incluir novos produtos no Anexo I da Portaria n° 009/2016-SEFAZ, com a seguinte redação:
| CERVEJAS | Volume/Ml/alumínio ou lata descartável | Preço sugerido R$ | COD. BAR RAS/EAN | |
| Produto | Cerveja Pilsen Bamboa | 269ml | 1,89 | 78989420
53870 |
| Cerveja Pilsen Bamboa | 350ml | 2,00 | 78989420
53863 |
|
| Cerveja Pilsen Bamboa | 473ml | 2,69 | 78989420
53887 |
|
| Cerveja Moema | 269ml | 1,59 | 78989420
53955 |
|
| Cerveja Moema | 350ml | 1,69 | 78989420
53948 |
|
| Garrafa de vidro retornável | ||||
| Cerveja Pilsen Bamboa | 600ml | 4,50 | 78989420
53917 |
|
| Cerveja Moema | 600ml | 3,99 | 78989420
53979 |
|
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 13 de fevereiro de 2019.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
