O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual n° 6.483, de 19 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8° do Decreto n° 4.505, de 26 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Ofício n° 40101.0077.1639.0001/2022 CEPAF – SEFAZ e Processo n° 0035122022-4/SEFAZ-AP;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o “caput” do art. 8°-A da Portaria (T) n° 8 GAB/SEFAZ, de 14 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8°-A Em caso de problemas técnicos no DT-e, o contribuinte deverá comunicar formalmente a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, através do endereço de e-mail dte@sefaz.ap.gov.br com cópia ao e-mail suporte. dte.ap@gmail.com”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CORRÊA TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
