PORTARIA SUTRI N° 1.425, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 31.10.2024)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.369, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar acrescido do item 137, com a seguinte redação:
“
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(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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137 |
Aloisio Campos Guedes da Silva |
39.942.311/0001-05 |
17.021.00 |
01/11/2024 |
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“
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
