PORTARIA SUTRI N° 1.513, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 30.09.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 4 e 11 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.369, de 10 de abril de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 150 a 152:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 4 | Água Mineral Termópolis Ltda. | 05.954.150/0001-58 | 03.002.00 | 31/07/2018 | 30/09/2024 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 11 | Rubens José de Oliveira | 06.179.811/0001-88 | 17.077.00 17.079.05 17.087.01 |
23/08/2018 | 10/06/2025 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 150 | Sabor da Massa Alimentos Ltda. | 37.237.429/0001-07 | 17.060.00 17.062.01 |
01/10/2025 | |
| 151 | MG Foods Indústria e Comércio Ltda. | 61.013.250/0001-50 | 17.035.00 | 01/10/2025 | |
| 152 | Puglionale Indústria e Comércio de Geleias, Doces e Especiarias Ltda. | 50.049.305/0001-66 | 17.090.00 17.094.00 |
01/10/2025 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2025, produzindo efeitos retroativos a partir de:
I – 30 de setembro de 2024, relativamente ao item 4 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.369, de 10 de abril de 2024;
II – 10 de junho de 2025, relativamente ao item 11 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.369, de 2024.
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
