O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 4.74 a 4.76 e 4.213 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
4.74 |
Caninha da Roça / Cachaça da Roça |
de 361 a 520 ml |
2,87 |
4.75 |
Caninha da Roça / Cachaça da Roça |
de 521 a 670 ml |
4,07 |
4.76 |
Caninha da roça Carvalho |
de 671 a 1000 ml |
11,50 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
4.213 |
Pedra 90 |
de 521 a 670 ml |
4,13 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido do item 22.121, com a seguinte redação:
22.121 |
Pink Moon |
de 521 a 670 ml |
7,45 |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de outubro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação