O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 1.2.33 a 1.2.36 do Anexo Único da Portaria SITRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
| (…) |
(…) |
(…) |
(…) |
| 1.2.33 |
Blend Seven |
de 671 a 1000 ml |
13,80 |
| 1.2.34 |
Dactari |
de 671 a 1000 ml |
24,00 |
| 1.2.35 |
Fernet Valverde |
de 671 a 1000 ml |
21,00 |
| 1.2.36 |
Taimbé Ervas Amargas |
de 671 a 1000 ml |
5,80 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de setembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
