O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Portaria SUTRI n° 901, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2020, 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
