O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido do item 4.369, com a seguinte redação:
“
|
4.369 |
Lua Nova |
de 761 a 1000 ml |
31,92 |
”.
Art. 2° Os itens 4.168 e 4.171 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 924, de 20 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
4.168 |
Lua Nova |
de 521 a 670 ml |
22,58 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
4.1.71 |
Lua Nova |
de 671 a 760 ml |
26,46 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 15 de junho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 10 de junho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação
