O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 660 a 663, com a seguinte redação:
“
|
660 |
Lata 251 a 349ml |
Ginger Ale Antarctica |
1 |
2,29 |
|
661 |
Lata 251 a 349ml |
Pepsi Twist |
1 |
1,64 |
|
662 |
PET PD 2000ml |
Guaraná JB Supermercados |
23 |
3,16 |
|
663 |
PET PD 2000ml |
Kitubaína Jota Efe |
48 |
3,69 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 15 de junho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação
