O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 1.20, 1.23 e 1.25 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 878, de 25 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1.20 |
Alisul Alimentos S.A. – 89548523 |
Acima de 5 kg |
Básico |
4,09 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
1.23 |
Alisul Alimentos S.A. – 89548523 |
Até 5 kg |
Premium |
13,90 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
1.25 |
Alisul Alimentos S.A. – 89548523 |
Até 5 kg |
Super Premium – alimento completo |
28,06 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de maio de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação