O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 74 a 77, com a seguinte redação:
“
| 74 |
Dom Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios EIRELI |
30.230.107/0001-97 | 17.029.00 | 15/02/2020 |
| 75 |
Claue Alimentos EIRELI |
33.511.257/0001-67 | 17.051.00 17.053.00 17.062.01 |
15/02/2020 |
| 76 |
Ariane Morais Silva |
22.213.981/0001-98 | 17.087.00 | 15/02/2020 |
| 77 |
V & M Laticínios Sabor de Minas EIRELI |
34.766.418/0001-26 | 17.024.02 | 15/02/2020 |
“
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
