O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 148, 261,356, 435 e 620 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
| 148 |
PET PD 237 a 290ml |
Mantiqueira (todos os sabores) / Zero |
37 | 1,17 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 261 |
PET PD 511 a 600ml |
Mantiqueira (todos os sabores) / Zero |
37 | 2,45 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 356 |
PET PD 2000ml |
Black Cola |
37 | 3,90 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 435 |
PET PD 2000ml |
Mantiqueira (todos os sabores) / Zero |
37 | 3,90 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 620 |
VR 600ml |
Mantiqueira (todos os sabores) |
37 | 1,87 |
“
Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 904, de 2019, fica acrescido dos itens 653 e 654, com a seguinte redação:
“
|
653 |
PET PD 237 a 290ml |
Black Cola |
37 |
1,17 |
|
654 |
PET PD 511 a 600ml |
Black Cola |
37 |
2,45 |
“
Art. 3° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 904, de 2019, fica acrescido dos itens 253 e 254, com a seguinte redação:
“
| 253 |
PET PD 200 a 275ml |
Taça de Cristal |
40 | 1,75 |
| 254 |
PET PD 2000ml |
Taça de Cristal |
40 | 6,22 |
“
Art. 4° Ficam revogados:
I – os itens 45, 69, 137, 147, 253, 254, 260, 408, 412 e 434 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019;
II – o item 18 Anexo II da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
