O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 900, de 23 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 25 e 26, com a seguinte redação:
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25 |
COOPERINTER – Cooperativa de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Minas Gerais Ltda. |
04.812.711/0001-11 | Betim | 1°/01/2020 | 31/12/2020 |
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26 |
COTRANSPI – Cooperativa dos Transportadores de Passageiros de Ituiutaba Ltda. |
04.617.451/0001-23 | Ituiutaba | 14/01/2020 | 31/12/2020 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação
