O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 5° da Portaria SUTRI n° 860, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de agosto de 2019, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 2020.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de janeiro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
