O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 648 e 649, com a seguinte redação:
“
648 | Post-Mix xarope Litro | Todas as marcas | 999 | 40,79 |
649 | Pré-Mix Bebida Litro | Todas as marcas | 999 | 7,47 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício