O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS – rICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° o Art. 4° da Portaria SuTrI n° 896, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2020, produzindo efeitos até 30 de junho de 2020 .” .
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 20 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil .
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
