O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1° o art. 4° da Portaria SUTRI n° 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Produto não relacionado no Anexo I desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante peticionamento do fabricante a ser realizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG -, observado o seguinte procedimento:
I – preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- PMPF rações Secas tipo PET” e anexar todos os documentos exigidos;
II – anexar planilha, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, classificando seu produto, para cada rótulo diferente que comercializar, nos termos do parágrafo único do art. 2° da Portaria SUTRI vigente que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.”.
Art. 2° o item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 1.156 | Mogiana Alimentos S.A. – 45.710.423 | Até 5 kg | Standard | 11,34 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 1.161 | Mogiana Alimentos S.A. – 45.710.423 | Acima de 5 kg | Super Premium – alimento completo | 12,26 |
”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de dezembro de 2019, relativamente ao art. 2°.
Superintendência de tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação
