O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° O item 20 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 797, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido Anexo acrescido dos itens 25 e 26:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 20 | Cooperativa dos transportadores Escolares de Betim Ltda. – CtEB | 17.279.758/0001-03 | Betim | 07/02/2019 | 31/12/2020 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 25 | COOPERSABA – Cooperativa de transportes e turismo de Sabará Ltda. | 07.773.266/0001-16 | Sabará | 14/11/2019 | 31/12/2020 |
| 26 | Sudeste Brasil Cooperativa de transportes | 21.445.959/0001-00 | Belo Horizonte | 13/12/2019 | 31/12/2020 |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação
