O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8° do art. 13 da Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 59 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 737, de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido Anexo acrescido dos itens 71 a 73:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 59 | Pirapama Condimentos Eloi Dias Ltda. | 17.758.362/0001-49 | 17.035.00 | 24/08/2019 | 06/12/2019 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 71 | Thaís Silva Pinheiro | 22.999.119/0001-52 | 17.035.0017.094.00 | 06/12/2019 | |
| 72 | Angélica Bittencourt de oliveira | 27.951.497/0001-80 | 17.048.02 | 06/12/2019 | |
| 73 | Reis e reis Fabricação de Condimentos Ltda. | 17.652.489/0001-89 | 17.039.00 | 06/12/2019 |
” .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
