O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° o art. 3° da Portaria SUTRI n° 855, de 11 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a partir de 4 de abril de 2019, relativamente ao art. 2°.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
