O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 763, de 30 de agosto de 2018, fica acrescido do item 40, com a seguinte redação:
40 |
RDR INDUSTRIA METALURGICA LTDA. | 001.079.254.00-85 | 01/10/2019 | 31/12/2019 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação