O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 14 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
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14. Marca(s): CENOURA E BRONZE |
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Registro ANVISA (n° autorização): 2.00003-8 |
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Empresa detentora: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.- CNPJ: 61.082.426/0002-07 |
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PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78960949/ 78961085 |
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| Subitem | PRODUTO/EMBALAGEM | UNID. MED. | PMPF 100ml/100g (R$) |
| 14.1 |
Preparações solares e antissolares FPS 30 |
g | 55,82 |
| 14.2 |
Preparações solares e antissolares FPS 50 |
g | 72,90 |
| 14.3 |
Preparações solares e antissolares FPS 70 |
g | 79,98 |
| 14.4 |
Preparações solares e antissolares FPS 6 |
ml | 21,15 |
| 14.5 |
Preparações solares e antissolares FPS 15 |
ml | 22,94 |
| 14.6 |
Preparações solares e antissolares FPS 30 |
ml | 18,81 |
| 14.7 |
Preparações solares e antissolares FPS 50 |
ml | 25,28 |
| 14.8 |
Preparações solares e antissolares FPS 70 |
ml | 32,40 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 6 de agosto de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
