O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 847, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
299 |
PET PD 1000ml |
GOOB (todos os sabores) |
130 |
2,93 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
