O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
|
(…) |
(…) |
(…) |
(.. .) |
|
10.2.25 |
Musa Licor de Banana |
de 361 a 520 ml |
46,43 |
|
10.2.26 |
Musa Licor de Lichia |
de 361 a 520 ml |
47,07 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
ITAMAR PEIXOTO DE MELO
Superintendente de Tributação em exercício
