O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O arquivo digital de que trata o caput do art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, deverá ser entregue em formato de planilha contendo as seguintes informações relativas ao medicamento:
I – nome comercial;
II – apresentação;
III – código EAN;
IV – registro na ANVISA;
V – prazo de vencimento do registro na ANVISA;
VI – prazo de autorização para comercialização.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
