O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 822, de 22 de março de 2019, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| (…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) |
| 1.236 |
Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda – 09.170.450 |
Acima de 5kg | Premium | 8,10 |
| 1.237 |
Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda – 09.170.450 |
Acima de 5kg | Standard | 4,25 |
”.
Art. 2° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 822, fica acrescido do seguinte item:
“
| (…) |
(…) |
(…) | (…) | (…) |
| 2.171 |
Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda – 09.170.450 |
Acima de 5kg | Premium | 11,79 |
”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
