O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 799, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II
TABELA DE CÓDIGOS DOS FABRICANTES
(a que se refere o art. 2° da Portaria SUTRI n° 799 de 20 de dezembro de 2018)
(…) |
||
(…) |
(…) |
(…) |
120 | 25.967.229 |
Pierre Borges |
121 | 28.949.654 |
Comércio de Bebidas Mamatha Brewery Ltda. |
(…) | (…) |
(…) |
”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2019, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação