DOE de 23/10/2018
Altera a Portaria n° 605, de 30 de novembro de 2016, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 doAnexo XVI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no § 2° do art. 6°do Decreto n° 46.679, de 19 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 605, de 30 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 22 |
O Engenharia Ltda. |
21.471.093/0001-02 | 002472036.00-17 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
