DOE de 12/10/2018
Altera a Portaria SUTRI n° 742, de 26 de junho de 2018, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidro eletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 742, de 26 de junho de 2018, fica acrescido do seguinte item:
“
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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271 |
PET PD 2000ml |
Turboervas Energy Drink |
101 |
6,90 |
”.
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 742, de 26 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
266 |
PET PD 1000ml |
Star Power |
132 |
5,88 |
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267 |
PET PD 2000ml |
Big Energy |
132 |
8,17 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 3° Ficam revogados os itens 21 e 157 do Anexo III da Portaria SUTRI n° 742, de 26 de junho de 2018.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
