(DOE de 23/12/2016)
Altera a Portaria SUTRI n° 572, de 15 de julho de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 5° da Portaria SUTRI n° 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de agosto de 2016, produzindo efeitos até 31 de janeiro de 2017.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 22 de dezembro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil .
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
