PORTARIA SEFAZ N° 044, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 05.02.2026)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto n° 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial n° 13.550, de 7 de junho de 2023;
Considerando o disposto no inciso XII do art. 4° do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ n° 513, de 20 de junho de 2023;
Considerando o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o Despacho n° 14/2026/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0019161893) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE;
CONSIDERANDO o Despacho n° 161/2026/SEFAZ – CGSARE (SEI 0019274070) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n° 0715.012495.00083/2025-10.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, conforme o Anexo Único desta Portaria, o item II – SAÍDAS, subitem 10. POLPAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria n° 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 03 de fevereiro de 2026.
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
Decreto n° 4.059-P/2023
ANEXO ÚNICO
PORTARIA N° 44, DE 03 DE JANEIRO DE 2026
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
“10. POLPAS
| PRODUTOS | UNIDADE | PREÇO |
|
Polpa de açaí especial |
kg | R$ 7,00 |
|
Polpa de açaí médio ou convencional |
Kg | R$ 6,50 |
