PORTARIA SUTRI N° 1.506, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 29.08.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Os itens 4.1.477 a 4.1.480 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
| (…) |
(…) |
(…) | (…) |
| 4.1.477 | Cachaça Ladiminas Amadeirada | vidro de 671 a 760 ml | 45,00 |
| 4.1.478 | Cachaça Ladiminas Blend | vidro de 671 a 760 ml | 55,00 |
| 4.1.479 | Cachaça Ladiminas | vidro de 271 a 360 ml | 15,00 |
| 4.1.480 | Cachaça Ladiminas Envelhecida | vidro de 271 a 360 ml | 17,00 |
| (…) |
(…) |
(…) | (…) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 2 de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
