PORTARIA SUTRI N° 1.504, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 29.08.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 14 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido dos subitens 14.174 a 14.177, com a seguinte redação:
| 14 – (…) | |||||
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
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14.174 |
OLIRE 6 MG/ML 3 CARP X 3ML X 3 SIST APLIC-S | 6 MG/ML SOL INJ SC CT 3 CAR VD TRANS X 3 ML + 3 CAN APLIC |
7896004793771 |
1023514480021 |
01/09/2025 a 31/12/2034 |
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14.175 |
OLIRE 6 MG/ML 1 CARP X 3ML X 1 SIST APLIC-S | 6 MG/ML SOL INJ SC CT CAR VD TRANS X 3 ML + CAN APLIC |
7896004793764 |
1023514480011 |
01/09/2025 a 31/12/2034 |
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14.176 |
LIRUX 6 MG/ML 2 CARP X 3 ML + 2 CAN-S | 6 MG/ML SOL INJ SC CT 2 CAR VD TRANS X 3 ML + 2 CAN APLIC |
7896004793795 |
1023514470024 |
01/09/2025 a 31/12/2034 |
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14.177 |
LIRUX 6 MG/ML 1 CARP X 3 ML + 1 CAN-S | 6 MG/ML SOL INJ SC CT CAR VD TRANS X 3 ML + CAN APLIC |
7894916517676 |
1023514470016 |
01/09/2025 a 31/12/2034 |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
