PORTARIA SUTRI N° 1.501, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 13.08.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.484, de 24 de junho de 2025, fica acrescido dos subitens 2.1.48, 3.1.58, 3.159 e 4.1.475 a 4.1.480:
| 2.1.50 |
Porto Rico Frutas Tropicais |
de 671 a 1000 ml | 103,09 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 3.1.58 | Manza | vidro de 271 a 360 ml | 15,27 |
| 3.1.59 | Manza | barril – preço por litro | 22,00 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 4.1.475 | Cachaça Ladiminas | vidro de 671 a 760 ml | 44,05 |
| 4.1.476 | Cachaça Ladiminas Envelhecida | vidro de 671 a 760 ml | 60,94 |
| 4.1.477 | Cachaça Ladiminas Amadeirada | vidro de 671 a 760 ml | 50,00 |
| 4.1.478 | Cachaça Ladiminas Blend | vidro de 671 a 760 ml | 30,00 |
| 4.1.479 | Cachaça Ladiminas | vidro de 271 a 360 ml | 17,00 |
| 4.1.480 | Cachaça Ladiminas Envelhecida | vidro de 271 a 360 ml | 15,00 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2025.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
(*) Retificado no DOE de 12.09.2025, por ter saído com incorreções no original.
