PORTARIA SUTRI N° 1.482, DE 17 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 18.06.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.464, de 7 de abril de 2025, que altera a Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na decisão judicial liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 1002549- 80.2025.8.13.0024 da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria Sutri n° 1.464, de 7 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – Ficam revogados os itens 92 e 110 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024.”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de maio de 2025.
Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
