PORTARIA SUTRI N° 1.477, DE 26 DE MAIO DE 2025
(DOE de 27.05.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.375, de 29 de abril de 2024, fica acrescido do subitem 13.551, com a seguinte redação:
“
13 – (…) |
|||||
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
13.551 |
ROSUVASTATINA |
ROSUVASTATINA 40MG COMR BLX30 |
7896658051616 | 1057306230126 | 01/06/2025 a 31/12/2025 |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação