PORTARIA SUTRI N° 1.474, DE 9 DE MAIO DE 2025
(DOE de 10.05.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4° e 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido do item 125, com a seguinte redação:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
125 |
Cirúrgica Clara Comércio de Medicamentos Ltda. |
004.202249.0053 |
Uberaba |
”.
Art. 2° – Ficam revogados os itens 15, 36, 44 e 90 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024.
Art. 3° – Esta portaria entra em vigor em 1° de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação