PORTARIA SUTRI N° 1.459, DE 24 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 25.03.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos §§ 4°, 5° e 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 123 e 124, com a seguinte redação:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
123 |
Soluções Farma Distribuidora e Importadora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda. |
004.406282.0005 |
Caratinga |
124 |
MG Flex Ltda. |
004.120020.0098 |
Sericita |
”.
Art. 2° Ficam revogados os itens 2, 25, 27, 28, 33, 45, 48, 54, 62, 66, 69, 114, 115 e 116 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2025.
Belo Horizonte, aos 24 de março de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação