PORTARIA SUTRI N° 1.449, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 18.02.2025)
Revoga a Portaria Sutri n° 1.367, de 7 de março de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NBM/SH 76.01 e com desperdícios, resíduos ou sucata, de alumínio, classificados na posição NBM/SH 76.02.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 172 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria Sutri n° 1.367, de 7 de março de 2024.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
