PORTARIA SUTRI N° 1.443, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 18.01.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 118 e 119, com a seguinte redação:
“
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
118 |
Biolab Soluções Para Saúde Ltda. |
004.713426.0011 |
Sete Lagoas |
|
119 |
Diaglife Hospitalar Ltda. |
005.054438.0029 |
Belo Horizonte |
“
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi
Superintendente de Tributação em exercício
