PORTARIA SUTRI N° 1.440, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 18.01.2025)
Altera a Portaria Sutri n° 1.375, de 29 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 75 e no art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 13 do Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.375, de 2024, fica acrescido dos subitens 13.536 a 13.540, com a seguinte redação:
“
|
13 – (…) |
|||||
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
13.536 |
CORDAREX |
CORDAREX 5MG COM BLX60 |
7896181927846 |
1057305840141 |
01/02/2025 a 31/12/2025 |
|
13.537 |
COMBTOL |
COMBTOL SOL OFT FRX10ML |
7896658047589 |
1057300980026 |
01/02/2025 a 31/12/2025 |
|
13.538 |
COMBTOL |
COMBTOL SOL OFT FRX5ML |
7896658047596 |
1057300980018 |
01/02/2025 a 31/12/2025 |
|
13.539 |
TORXIS |
TORXIS 90MG COMR BLX14 C1 |
7896658049347 |
1057300850033 |
01/02/2025 a 31/12/2025 |
|
13.540 |
TORXIS |
TORXIS 90MG COMR BLX7 C1 |
7896658049354 |
1057300850025 |
01/02/2025 a 31/12/2025 |
”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi
Superintendente de Tributação em exercício
