PORTARIA SUTRI N° 1.429, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 29.11.2024)
Altera a Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.370, de 12 de abril de 2024, fica acrescido do item 117, com a seguinte redação:
“
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
117 |
Medicall Farma Distribuidora de Produtos e Serviços para Saúde Ltda. |
004.764805.00-48 |
Cambuí |
“
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
